Tipos de Vistos para Portugal
Portugal é um dos locais mais procurados pelos brasileiros que buscam uma experiência internacional. Na maioria das situações, é necessário um visto para Portugal para entrar no país.
Em geral, existem dois tipos de vistos disponíveis em Portugal: de curta duração e de longa duração. Existem três tipos de vistos disponíveis nestas modalidades: Visto Schengen, Visto Temporário e Visto de Residência, que podem ser utilizados para estudar, trabalhar ou residir.
Quer aprender mais sobre os tipos de vistos para Portugal? Então dê uma olhada em tudo que dividimos em categorias para você abaixo.
É necessário visto para brasileiros?
A resposta a essa pergunta é que depende do motivo pelo qual você está viajando. Deixe-me explicar mais.
Você não precisa solicitar um visto se estiver visitando Portugal apenas para turismo. Os turistas podem entrar e permanecer no país por até 90 dias, com a opção de solicitar uma extensão de visto de turista sob condições especificadas.
Por outro lado, se pretende viver em Portugal por muito tempo ou indefinidamente, terá de solicitar um visto que lhe permita entrar no país.
Você deve solicitar um visto independentemente do motivo pelo qual está se mudando para Portugal, educação, trabalho ou aposentadoria, por exemplo.
Existe uma ordem adequada para cada caso, vamos passar por cada categoria em mais detalhes momentaneamente.
Visto para turismo
Os cidadãos brasileiros não precisam de visto para entrar em Portugal e permanecer por até 90 dias, de acordo com a legislação vigente. Isso é verdade se a viagem for para turismo, negócios, reportagem ou missão cultural.
De acordo com a Embaixada de Portugal, são necessários vários documentos na imigração:
- Passaporte com validade de até três meses após o retorno ao Brasil,
- Bilhete de volta, comprovante de hospedagem (hotel, Airbnb, carta convite para parentes e amigos, etc.),
- Comprovante de emprego ou atividade profissional no Brasil,
- Comprovante de recursos financeiros para financiar a estadia
- Cada entrada em Portugal custa 75 euros, mais 40 euros por dia gasto em solo português.
Se você deseja ou precisa ficar mais de 90 dias em Portugal, você pode fazê-lo se a imigração portuguesa aprovar.
O pedido deve ser feito no site do SEF e custa R$ 49,90 para 30 dias extras no país. Você terá que gastar R$ 66,90 se quiser ficar mais tempo.
Visto de estadia temporária
Destinado a pessoas que só vão ficar na área por um ano ou menos.
Visto de residência
Este é o melhor visto para quem pretende ficar em Portugal por um ano ou mais.
Vistos Schengen
Ele oferece viagens gratuitas para a União Europeia, mas também é um visto de curta duração, válido por até 90 dias. Esta autorização é dada ao indivíduo para fins turísticos, visitas familiares, negócios, trabalho ocasional e outros.
Visto D4 (Estudo ou Estágio)
Este visto é apropriado para pessoas que estão participando de um programa de intercâmbio, Erasmus, ou que planejam estudar em uma universidade ou buscar um MBA, Mestrado ou Doutorado.
Para obtê-lo, você deve apresentar um passaporte válido pelo menos pelo período de sua estadia, comprovante de matrícula, carta de aceitação da universidade e comprovante de renda.
Visto D1 (Trabalho)
Um dos vistos mais populares é este. Para se candidatar, você deve fornecer seu contrato de trabalho, bem como uma carta de compromisso para trabalhar na organização.
Visto D3 (Trabalho Altamente Qualificado)
Esse o visto para solicitar se pretender trabalhar como docente ou em atividades de investigação relacionadas com a docência, como bolsas de investigação científica ou doutoramentos.
Visto D2 (Empreendedor)
Esse tipo de visto, destinado a pessoas que pretendem trabalhar no país, ainda pode ser obtido no Brasil ou em Portugal.
Além de passaporte válido, antecedentes criminais, meios de subsistência e declaração de imposto de renda, você precisará apresentar um projeto vinculado ao negócio que criará.
Visto D7 (Rendas próprias)
Esse visto é para brasileiros aposentados ou semi-aposentados que tenham fonte de renda no Brasil.
Bens móveis, imóveis, propriedade intelectual e investimentos financeiros podem gerar renda.
Existem, no entanto, vários pré-requisitos para uma candidatura bem sucedida:
- O candidato deve possuir um rendimento mínimo legal que lhe permita residir em Portugal,
- As necessidades mínimas devem ser asseguradas por um período de tempo superior a 12 meses,
- Deve apresentar documentação de remessa de rendimentos para Portugal,
- O rendimento mínimo necessário varia de acordo com o número de pessoas que vivem no agregado familiar do requerente.
Os titulares do visto D7 poderão usufruir do Estatuto de Residente Não Habitual, que isenta o cidadão do pagamento de impostos sobre rendimentos ou pensões auferidos fora de Portugal, caso tenham sido anteriormente tributados no seu país de origem.
Startup Visa
Esse visto é voltado aos cidadãos de fora da União Europeia que pretendam residir em Portugal e iniciar uma empresa inovadora que esteja ligada a uma empresa portuguesa estabelecida, ou seja, uma incubadora.
A enumeração de comprovantes acaba sendo mais exigente:
- Ter um projeto orientado para a tecnologia,
- Capacidade de produzir serviços e bens inovadores,
- Ter um saldo bancário mínimo de 5.146,08€ durante um ano (obrigatório para quem se desloca com a família),
- Potencial para gerar um volume de negócios de 325.000 € por ano,
- Ter um valor patrimonial superior a € 325.000 por ano nos últimos cinco anos.
Golden Visa
O Golden Visa é uma forma de visto de residência em Portugal que é oficialmente conhecido como Autorização de Residência para Actividade de Investimento (ARI).
Aos estrangeiros que demonstrem ter feito determinados tipos de investimentos em Portugal é concedida uma autorização de residência ao abrigo desta categoria de visto.
Além disso, o Golden Visa está em vigor desde 2012, permitindo que os estrangeiros solicitem a nacionalidade portuguesa se mantiverem o seu investimento durante pelo menos cinco anos. Como resultado do programa, você pode residir em Portugal ou investir lá.
Há também o SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras) que fornece a Autorização de Residência para Atividade de Investimento, e permite que cidadãos de países fora da União Europeia obtenham autorização de residência temporária para atividade de investimento sem necessidade de visto para entrar em território nacional.
Se essa leitura tiver sido útil, acompanhe as próximas postagens por aqui e as novidades.
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