Tipos de Vistos de trabalho EUA
Um visto de trabalho é indispensável para trabalhar nos EUA (Estados Unidos da América).
E, existem códigos que informam os tipos de visto definidos para determinadas classes de trabalho.
Então, caso uma pessoa deseje conseguir um trabalho remunerado nos EUA, é fundamental solicitar um visto de acordo com o seu perfil e código.
No artigo de hoje, você conhecerá os diferentes tipos de vistos de trabalho EUA.
Acompanhe!
Como são os visto de trabalho EUA?
Os vistos de não imigrante para emprego temporário (Non-immigrant Visa) e vistos de imigrante para residência permanente nos Estados Unidos são as duas categorias de vistos de trabalho disponíveis nos Estados Unidos (Immigrant Visa).
Ao passo que os vistos de trabalho temporário são para estrangeiros que desejam trabalhar nos Estados Unidos por um determinado período de tempo, mas não são residentes permanentes ou indefinidos.
Antes que um cidadão estrangeiro possa solicitar um visto de trabalho nos Estados Unidos, o potencial empregador deve registrar uma petição junto aos Serviços de Cidadania e Imigração dos EUA (USCIS).
Você só pode se inscrever no consulado dos EUA se sua petição tiver sido autorizada pelo governo.
Confira agora os tipos de vistos de trabalho EUA
Cada categoria tem seu próprio conjunto de consequências, restrições e prazos.
Por esse motivo, recomendamos que você leia a lista a seguir, determine qual se aplica à sua situação e, em seguida, acesse o site oficial do governo dos EUA para entender todas as diretrizes em detalhes.
H-1B
O visto H-1B é um visto de trabalho que permite que empresas americanas empreguem trabalhadores estrangeiros em ocupações especializadas.
O trabalho pode ser full-time ou part-time, e o titular do visto pode ser empregado de qualquer empresa nos EUA.
Por fim, vale dizer que o visto H-1B em si não exige que o trabalhador tenha um diploma de bacharel, mas exige que o trabalhador tenha um diploma de bacharel ou experiência equivalente em seu campo.
H-1B1
De acordo com o Acordo de Livre Comércio (TLC), este visto de trabalho temporário é apenas para especialistas do Chile e de Cingapura, bem como para ocupações específicas.
Os candidatos devem ter concluído pelo menos quatro anos de ensino superior na área de especialização.
H-2A
O visto de “Trabalhador Agrícola Temporário” é para emprego agrícola temporário ou sazonal nos Estados Unidos e está disponível apenas para cidadãos de alguns países, incluindo o Brasil.
Para se qualificar para um visto H-2A, você deve receber uma oferta de trabalho temporário e a empresa deve demonstrar ao governo que não há trabalhadores nativos suficientes para preencher o cargo.
H-2B
O trabalho temporário e sazonal não agrícola é coberto pelo visto “Trabalhador Temporário Não Agrícola”.
Ele permite que empresas ou agentes dos EUA que atendam a certos padrões regulatórios contratem estrangeiros para preencher cargos temporários não agrícolas nos EUA.
O Brasil também está incluído na lista de vistos H-2B.
O empregador deve demonstrar ao governo dos EUA que o cargo ocupado por um estrangeiro é uma exigência sazonal, um aumento na demanda de mão de obra ou uma solução intermitente.
H-3
Esse visto se divide de duas formas para trainee e visitante de educação especial:
- Se enquadra estrangeiros que receberão treinamento profissional nos Estados Unidos que não está disponível em seu país de origem (com exceção de diploma acadêmico ou médico)
- Apenas estrangeiros que participam de programas de treinamento prático na área de educação de crianças com deficiência mental, física ou emocional.
A maioria dos estagiários trabalha em agricultura, comércio, comunicação, finanças, governo e transporte, entre outras áreas.
Antes de solicitar um visto em um consulado americano, a empresa ou grupo deve apresentar uma petição ao governo, que deve ser concedida.
Você pode permanecer nos Estados Unidos por até dois anos se receber um visto H-3.
L
Os trabalhadores vigentes que vão operar agora em uma filial ou semelhante nos Estados Unidos recebem esse visto:
Existem dois tipos de categorias disponíveis:
- L-1A: Para cargos gerenciais ou executivos
- L-1B: Para cargos que exijam conhecimentos específicos.
Antes de trabalhar nos Estados Unidos, o trabalhador deve ter trabalhado para a mesma empresa por um ano nos três anos anteriores à solicitação do visto L.
O
As pessoas com talento ou realização excepcional são elegíveis para o visto O.
Existem quatro seções para ele:
- O-1A: pessoas com habilidades extraordinárias em ciências, educação, negócios ou esportes (não incluindo artes, cinema ou televisão);
- O-1B: sujeitos com habilidade extraordinária nas artes ou realizações extraordinárias na indústria cinematográfica ou televisiva;
- O-2A: pessoas com habilidades extraordinárias em ciências, educação, negócios ou esportes (não incluindo artes, cinema ou televisão);
- O-2B: sujeitos habilidade extraordinária nas artes ou realizações extraordinárias na indústria cinematográfica ou televisiva;
- O-2: Para pessoas que irão acompanhar um artista ou atleta com visto
- O-1 para auxiliar em um evento ou apresentação específica;
- O-3: Para cônjuges ou filhos de portadores de visto O-1 e O-2.
Você deve mostrar habilidade extraordinária com reconhecimento nacional ou internacional, ou um histórico de excelente desempenho na indústria cinematográfica e televisiva, para adquirir um visto O-1.
O visto permite que você trabalhe em sua área de competência nos Estados Unidos por até três anos.
P-1
Está disponível para estrangeiros que trabalharão de duas maneiras:
- P-1A: como atleta competindo em um esporte específico;
- P-1B: como membro de um grupo de entretenimento.
Você precisará de um padrão de desempenho globalmente reconhecido para isso.
Também inclui pessoas que fornecem apoio crítico a um indivíduo ou a uma comunidade.
P-2
Pessoas que trabalham com entretenimento como músicos que têm o objetivo de trabalhar nos Estados Unidos de forma solo ou como integrante de um grupo, também vale para aqueles que estão trabalhando dentro de um programa de intercâmbio recíproco.
P-3
O visto P-3 é para indivíduos ou grupos de artistas ou animadores que estão viajando para os Estados Unidos para representar, ensinar ou treinar pessoas através de um programa culturalmente único.
J-1
O visto J-1 é um visto de não imigrante fornecido pelos Estados Unidos a pesquisadores, professores e turistas de intercâmbio que participam de programas de intercâmbio cultural, principalmente para obter treinamento médico ou de negócios nos Estados Unidos.
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